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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Novas alíquotas do ICMS serão aplicadas a partir de quinta, dia 28

Os empresários potiguares devem se preparar para o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A partir do dia 28, as porcentagens passam a variar de 18% a 28%, enquanto atualmente o cálculo ainda é feito na faixa de 17% a 26%.


O diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, detalha que a alíquota básica do imposto terá reajuste de 1%, passando de 17% para 18%. Gasolina e álcool combustível terão o tributo elevado de 25% para 27%, assim como bebidas alcoólicas, fogos de artifício, perfumes e cosméticos, cigarros, fumo e seus derivados. O ICMS sobre os serviços de comunicação, por sua vez, passará de 26% para 28% e terá receita estimada em R$ 28,4 milhões. Com os novos cálculos, o governo do Estado prevê incremento na receita estimado em R$ 129,6 milhões na alíquota básica e R$ 60 milhões na arrecadação de combustível.

Os empresários precisam verificar junto ao suporte do software como proceder a atualização de forma automática, para emissão de notas e cupons fiscais com as novas alíquotas. Isso porque a modificação no cadastro de produtos deve ser feita na virada do dia 27 para o dia 28, sem que a informação gerada até o dia 27 seja impactada”, orienta Daniel Carvalho.

Outras mudanças

O reajuste estadual é uma das mudanças no ICMS estipuladas para 2016. Outras já estão em vigor desde o último dia 1º, como a uniformização dos itens substitutos e a proporcionalidade para recolhimento do tributo em operações interestaduais. A primeira tem como principal novidade a tabela com Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), criada pelo Convênio 92/15, que atribui um código numérico de sete dígitos para identificar cada mercadoria passível de sujeição à substituição tributária.

A proporcionalidade, por sua vez, diz respeito às operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidores de outros estados que não sejam contribuintes de ICMS – sejam pessoas físicas ou jurídicas. “A partir do Convênio 93/15 e da Emenda Constitucional 87/15, o imposto correspondente a essas vendas ficará gradualmente com os estados de destino, não mais nos prestadores do serviço”, esclarece Syoney Tavares, contador da Rui Cadete Consultores.

A transição em 2016 será com 60% do tributo para o estado de origem e 40% para o de destino. Em 2017, essas porcentagens serão invertidas, e nos anos posteriores aumentarão para o destino, até que este ficará com a totalidade do ICMS a partir de 2019. [por assessoria de imprensa]
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