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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Boletim Ong Baobá



No boletim da Ong Baobá: Campanha “Salve os Mangues do Potengi”; Reunião Preparatória Regional, para FSM Rumo à Túnis 2015 e o Diário Oficial da União publica aprovação do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal - PAN Manguezal.

Cartaz/Divulgação
SALVE OS MANGUES DO PONTENGI
A Ong Baobá e a SOS Mangue em parceria com outros movimentos sociais, lançou semana passada uma campanha de Educação Ambiental “Salve os Mangues do Potengi”, sobre a urgência para regulamentar a área do ecossistema manguezal do estuário do rio Potengi e Jundiaí (ZPA 8) em Natal/RN.
Constitui-se numa das mais importantes zonas de proteção ambiental do município, que precisa ser urgentemente regulada por lei, tendo em vista o caráter monumental de suas dimensões e sua importante função ecológica, paisagística, histórica e social.

A OCUPAÇÃO DESORDENADA ao longo deste ecossistema vem causando perda e fragmentação deste habitat, muitas delas consideradas de alto impacto ambiental, pela conversão destas áreas em ocupações para moradias, carcinicultura, instalações de industrias, atividades portuárias entre outras. Isso acarreta não só degradação ambiental, mas também grandes perdas sociais e econômicas.

O PLANO DIRETOR DE NATAL de 1994, definiu a Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA 08), também chamada Zona de Proteção Ambiental do Ecossistema manguezal e Estuário do Potengi/Jundiaí e coube o Plano Diretor de Natal de 2007, definir as suas coordenadas geográficas. Ela é composta de duas partes (setores A e B) localizadas às margens do Rio Potengi/Jundiaí.

OCUPANDO UMA ÁREA com pouco mais de 2.209,70 hectares, representando 13,11 % da superfície do município. A área do Setor A é representa por 1.585,98 ha e o Setor B, com 623,73 ha.

Parque Estadual dos Mangues do Potengi
Ideia foi aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) em 2006. Esse projeto constitui uma iniciativa pioneira do governo do Estado e integra um conjunto de ações coordenadas pelo IDEMA desde 2004, com vistas à implantação do Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi. A área abrangida pelo parque (824,43 ha) corresponde uma parte do ecossistema localizado no Setor A da ZPA 8.

Movimento Mangue Vivo
Existe uma reivindicação deste movimento, liderado por Milton França para incluir na ZPA 8, uma área a mais
de 3 km de borda e ilha de mangue, deste ecossistema na regulamentação da Zona de Proteção Ambiental 8.

UM ESTUDO INÉDITO publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2011, aponta uma necessidade urgente de preservar as áreas de manguezais por concentrar mais CO2 que as florestas, reforçando a importância estratégica da conservação de manguezais e o seu papel no combate à mudança do clima.

É IMPORTANTE SALIENTAR que toda a área da ZPA 8, com seus manguezais, assim como o rio Potengi/Jundiaí, tem remanescentes de Mata Atlântica e faz parte da Zona Costeira, áreas consideradas patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1998, destacando-se a relevância da cobertura vegetal dos seus tabuleiros, os aqüíferos superficiais e subterrâneos que abarca e suas matas ciliares.

Assine a Petição Online no site do Avaaz
https://secure.avaaz.org/po/petition/Ao_Governador_do_Estado_do_Rio_Grande_do_NorteRN_e_ao_Prefeito_de_Natal_Salve_os_Mangues_do_Potengi/share/?new


FÓRUM SOCIAL MUNDIAL - 2015

Reunião Preparatória para o Seminário Regional
FSM Rumo à Túnis
Primeira reunião: 10 de Fevereiro 2015
Local: IFRN - Cidade Alta, 17h00, Sala de Reuniões – Natal/RN
Contato:
Aluizio Matias (84)8721.7705/9890.3861
Haroldo Mota (84)9927.6555/8845.4603

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

O Diário Oficial da União, publicou portaria do presidente do Instituto, em 30 de janeiro de 2015, com as seguintes aprovações:
Art. 01º - o Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas e de Importância Socioeconômica do Ecossistema Manguezal - PAN Manguezal.
Art. 02º - objetivo geral conservar os manguezais brasileiros, reduzindo a degradação e protegendo as espécies locais do PAN...
Art. 3º O PAN Manguezal será desenvolvido nas seguintes áreas estratégicas:
RN - Grossos a Galinhos.....
Art. 4º O PAN Manguezal estabelece ações de conservação para 74 (setenta e quatro) espécies....
Art. 5º Para atingir seu objetivo geral previsto, o PAN Manguezal, com prazo de vigência até Janeiro de 2020 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos: I - Contribuir para a efetividade do ordenamento territorial em áreas de manguezal e ecossistemas associados;...
VIII - Inibir a implantação e a expansão de empreendimentos econômicos que impliquem em impactos negativos no ecossistema de manguezal;
 IX - Contribuir para a erradicação dos empreendimentos de carcinicultura e de salinas em manguezais e em outras áreas onde essas atividades sejam realizadas de forma ilegal, bem como contribuir para a recuperação dos sistemas já afetados por estes; X - Capacitar e formar os atores sociais e gestores envolvidos no PAN Manguezal; XI - Elaborar estratégia de comunicação do PAN Manguezal.
Ler no linck a integra do documento
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/01/2015&jornal=1&pagina=140&totalArquivos=256

Haroldo Mota
(84)9927.6555
[haroldofmota@gmail.com]

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