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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Feriado municipal do Dia da Consciência Negra pode ser suspenso em Natal



TJRN suspende efeitos da lei que institui feriado do Dia da Consciência Negra em Natal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (5), concedeu medida cautelar requerida pela Federação do Comércio do RN (Fecomércio-RN) para suspender a eficácia dos efeitos da Lei do Município de Natal nº 6.458/2014, que instituiu o feriado civil do Dia da Consciência Negra, até o julgamento final da ação. Ao analisar o pedido liminar, o desembargador Expedito Ferreira, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com Liminar ajuizada pela Fecomércio, apontou provável afronta ao artigo 24 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Na ação proposta pela Fecomércio, a autora alega que a competência do Município limita-se, apenas, a instituir feriados religiosos, sendo feriados civis de competência exclusiva da União, nos termos da Lei 9.093/95 e artigos 22, I e 30, I, da Constituição Federal. [Portal TJRN > Saiba mais]


- O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro em homenagem a Zumbi dos Palmares e em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro é feriado, como em outros municípios do país que aderiram ao feriado.

- Já no dia 21 de novembro é feriado municipal, da padroeira de Natal.

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