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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Cigarreiras de Neópolis devem ser removidas ou regularizadas, conforme determina a Justiça do RN

Prefeitura de Natal deve remover ou regularizar cigarreiras em Neópolis

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal promova, no prazo de 90 dias, a regularização ou remoção das ocupações irregulares identificadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) que se encontram dentro da área verde localizada na Avenida dos Pinheirais, bairro Neópolis, em Natal (trecho entre a Avenida Ayrton Senna e a BR-101) e que não possuem a devida licença de funcionamento ou qualquer amparo legal que justifique a ocupação ali empreendida.

Entre os 16 estabelecimentos, estão: Bar do Moído, Banca Jardim Botânico, Bar do Tarcísio, Quiosque do Tuta, Ciclo Peças Borracharia, Marlom Imóveis, Bar Giramundo, Cigarreira Verde, Cigarreira Azul e Cigarreira de Onilson Bezerra Patrício, bem como daqueles que, embora possuindo a devida licença, estejam desvirtuado o modo e a finalidade da outorga concedida, como é o caso da Cigarreira Pantanal, devendo a ocupação se limitar aos termos da licença concedida.

O Município de Natal deve ainda realizar a arborização da área indevidamente invadida, devendo, para tanto, apresentar em juízo, no prazo de 30 dias após a remoção determinada na sentença, projeto técnico desenvolvido especificamente para a execução de tal fim na área verde em questão, o qual deverá ser executado e concluído nos 90 dias subsequentes, sob pena de multa cominatória diária arbitrada no valor de R$ 5 mil.

A magistrada definiu também que o valor da multa prevista será objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Município comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas. Cumpridas as obrigações, os valores bloqueados serão liberados em favor do próprio Município. [Portal TJRN]

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