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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Buraco no meio do caminho à noite é motivo de indenização em rua da capital

Cidadão cai em buraco, quebra a perna e será indenizado
 
Um cidadão será indenizado no valor de R$ 10 mil, à título de danos morais, por ter sofrido um acidente em via pública, na noite do dia 25 de julho de 2011, o que lhe causou fratura na perna. A quantia será paga solidariamente pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e pelo Município de Natal. A sentença é do juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
 
O autor informou na ação que caiu em um buraco existente na Travesa Santa Joana D'arc e, como consequência do acidente, sofreu fratura na perna, que o forçou a permanecer em casa durante um mês e o impossibilitou de procurar emprego.
 
Ressaltou também que a cratera seria decorrente de um serviço realizado pela companhia de águas na casa de uma das moradoras daquela rua, que resultou em um cano de água quebrado e, apesar da empresa já ter conhecimento do problema, esta nada fez para consertá-lo. [Portal TJRN > Saiba mais]
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