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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral dispõe serviço para denúncia eletrônica de propaganda eleitoral irregular



A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e, nessa tarefa, conta com a importante participação do eleitor, que pode denunciar as referidas ocorrências. Desse modo, está à disposição da sociedade um sistema de comunicação, via Internet, em que se noticia a ocorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada nas vias públicas, como viadutos, pontes, paradas de ônibus, postes de iluminação pública, e em bens públicos, inclusive os que dependem de cessão ou permissão, a exemplo dos transportes públicos, bem como em todo e qualquer local de acesso à população, como bares, restaurantes, postos de gasolina, dentre outros, além da propaganda em bens particulares com infração às normas eleitorais, a exemplo de placas com mais de 4 metros quadrados e outdoor.

O denunciante deverá preencher o formulário (última página), onde indicará a localização da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É imprescindível que o denunciante forneça dados suficientes para possibilitar a averiguação da irregularidade. [Fonte: TRE-RN > Saiba mais]

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