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domingo, 6 de julho de 2014

Benefício da gratuidade para estudantes da rede pública de ensino em Natal

Regulamentação deve sair até dia 30
 
Foto: Adriano Abreu/TN
Um ano após as manifestações populares que exigiam, entre outros pontos, a implantação do passe livre no sistema de transporte público coletivo, a Prefeitura do Natal publicou, dia 1º, a Lei nº 6.468 que institui o benefício da gratuidade para os estudantes da rede pública municipal de ensino do município.
 
O benefício será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil, confeccionado pela Semob e a operacionalização funcionará por meio de recargas mensais em equipamento denominado “validador”, fixado em cada escola da rede pública municipal, custeado pelo operador do transporte coletivo.
 
O cartão será oferecido sem ônus ao estudante. O benefício é válido para o estudante em deslocamento ida e volta de casa à escola e ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela SME.
 
A utilização do cartão limitar-se-á ao número máximo de até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário escolar e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas. [Fonte: Tribuna do Norte > Saiba mais]
 
 
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