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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Carroças serão retiradas do trânsito da capital do RN

Prefeitura do Natal tem 5 anos para retirada definitiva de carroças das ruas
 
Foto: pesquisa Google/Divulgação
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que tem como objetivo procurar solucionar a situação do tráfego de veículos de tração animal nas vias públicas da capital potiguar. Dentre as medidas pactuadas está a retirada definitiva de circulação das vias urbanas de Natal, no prazo de cinco anos - contados a partir da data da sentença de 27 de setembro - de todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.
 
O Município deve encaminhar, no prazo de 180 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município, conforme previsto na cláusula primeira, revogando expressamente a Lei nº 5862, de 22 de abril de 2008.
 
No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.
 
Em outro termo do acordo, o Município deve estruturar um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. Tal local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados. [Fonte: Site TJRN > Saiba mais] 
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