Senado
aprova projeto de lei que muda Código Penal e prevê multa e reclusão para quem
burlar regras de seleções públicas. Proposta aguarda sanção presidencial
Fraude em concursos e seleções públicas passará a
ser crime. Assim determina o Projeto de Lei da Câmara 79, de 2011, aprovado
esta semana no Senado e que aguarda sanção presidencial. Se o texto for
assinado pela presidenta Dilma Rousseff como está, aqueles que tentarem burlar
as regras poderão ficar presos por até seis anos e pagarem multa. O projeto é o
mesmo que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Transformar o fraudador em concursos públicos em
criminoso é uma forma de dar mais segurança aos processos seletivos, segundo o
professor Paulo Estrella, da Academia do Concurso. “É uma mudança
importantíssima que vai dar mais garantia aos concurseiros e aqueles envolvidos
nos outros processos seletivos descritos na lei. A medida não vai acabar com as
fraudes, mas vai inibir os fraudadores”, afirma.
No texto aprovado no Senado, está prevista pena de
prisão de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar, divulgar ou facilitar o acesso a informações
confidenciais de concursos e, de 2 a 6 anos para quem, com esse ato, provocar
prejuízo a administração pública. Se o culpado for servidor público, a pena é
aumentada em 30%. [Fonte: Congresso em Foco]
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