O Branco do Brasil terá que dispor de pessoal suficiente para que o atendimento seja oferecido aos seus clientes em, no máximo, 30 minutos em dias normais e de 45 minutos em véspera ou após feriado prolongados. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do RN reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.054/98 – Lei das Filas – e que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local, como determina a Constituição Federal de 1988. [por Natalpress > Leia mais]
Álvaro Dias ainda não se decidiu, mas apostam em Carlos Eduardo
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O prefeito de Natal, Álvaro Dias, ainda não definiu seu apoio para as
eleições municipais deste ano, segundo dele próprio. Embora não tenha
descartado nenh...
Há uma hora
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